Para fornecer produtos de iluminação pública para prefeituras as empresas fabricantes e as luminárias devem cumprir uma série de requisitos e condições. Além do quesito jurídico legal de estar capacitada para realizar atividades comerciais, a empresa deve produzir em conformidade com normas e portarias regulamentadoras.
Dentre elas, a portaria 20/2017 do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, trata do regulamento técnico e requisitos de avaliação de conformidade das luminárias pública viária de LED.
Uma das competências do instituto regulador é coordenar, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), a atividade de Avaliação da Conformidade, voluntária e compulsória de produtos, serviços, processos e pessoas. A portaria expressa claramente em seu terceiro artigo a obrigatoriedade de um produto em não oferecer quaisquer riscos que possam comprometer a segurança do consumidor.
O regulamento do INMETRO possui dois anexos muito importantes, sendo o primeiro, o regulamento técnico da qualidade para luminária para iluminação pública viária e, o segundo anexo, trata dos requisitos de avaliação da conformidade para luminárias para iluminação pública viária. Vamos detalhar um pouco mais sobre cada um deles
Anexo I – Regulamento Técnico da Qualidade para Luminária para Iluminação Pública Viária:
Basicamente o anexo um da portaria 20/2017 estabelece todos os requisitos técnicos necessários e que devem ser atendidos pelas luminárias de iluminação pública, sejam as que utilizam lâmpadas de descarga ou tecnologia LED, que operam em corrente alternada (CA) ou corrente contínua (CC) e com sistema de controle independente ou embutido. Tudo isso visando garantir a eficiência energética e segurança no uso dos produtos de iluminação.
Para iluminação em LED os requisitos de segurança estabelecem limites e/ou normas reguladoras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, como marcação e instruções, materiais, fiação interna e externa, grau de proteção, condições de operação e específicas, características elétricas e mecânicas, proteção contra choques elétrico e DPS (dispositivos de proteção contra surtos elétricos), corrente de fuga, interferência eletromagnética e radiofrequência.
Já os requisitos de desempenho para iluminação em LED tratam das características e medições fotométricas, classificação das distribuições de intensidade luminosa, eficiência energética, IRC (índice de reprodução de cor) e TCC (temperatura de cor correlata), suas características térmicas e durabilidade.
Anexo II – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária:
O mecanismo de avaliação da conformidade utilizado pelo regulamento do INMETRO é a certificação, onde aplica-se o conceito de família para o objeto a ser avaliado. O foco da avaliação é o desempenho, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética, evidenciados por meio da ENCE – Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, atendendo aos requisitos do Regulamento Técnico da Qualidade do objeto para o PBE – Programa Brasileiro de Etiquetagem.
Este anexo apresenta em sua descrição todas as siglas das instituições reguladoras, a listagem de documentos complementares da portaria, como leis, decretos, portarias e normas técnicas, além de definir todas as etapas da avaliação da conformidade, como solicitação da avaliação, tipos de ensaios e critérios de aceitação e rejeição da certificação para o objeto. O anexo trata ainda do selo de identificação da conformidade, suas medidas e especificações e autorização de uso.
Toda a portaria 20/2017 traz tabelas de orientação, apêndices e modelos explicativos com dados técnicos a fim de instruir as fabricantes na busca pela certificação de seu produto de iluminação.
Por que obter certificação de luminárias de iluminação pública em LED?
A certificação do INMETRO é a garantia para os clientes de que o produto de iluminação foi criado, produzido e avaliado seguindo todas as normas técnicas de segurança e de eficiência energética. Uma luminária certificada aumenta o leque de opções para comercialização, inclusive a participação em licitações de municípios como fornecedora de material elétrico, já que as prefeituras não podem utilizar produtos de iluminação pública sem a certificação do INMETRO, bem como os laudos técnicos de avaliação de desempenho e conformidade.
As linhas de produtos MINISOL, MINISOL-S e LPS da Liteleds possuem Certificação ativa do INMETRO, sendo consideradas ideais para iluminação pública viária em LED, justamente por atingir todos os requisitos técnicos de conformidade e apresentar níveis de eficiência energética de alta qualidade e desempenho.